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AGNONANominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.539.598

AGNONA é marca registrada no INPI e pertence a EZI S.P.A., na classe 18. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 12/12/2006 e vale até 12/12/2026. Consta assim na revista nº 2477, de 26/06/2018.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãofev/2017
  6. Registro concedidodez/2006

Classificação: o que esta marca protege

Classe 18Couro e bolsas

sacolas, maletas, bolsas, carteiras, porta cheques, porta dinheiro, porta documentos, baús e malas de viagem, correias, guarda chuvas, para sóis, chicotes, arreios e artigos de selaria, pastas para documentos, mochilas, bolsas sem alça, malas para ternos, frasqueiras, porta moedas, pastas executivas, porta gravatas para viagem, sacolas para esporte, estojo para pernoite, caixas de chapéu, porta cigarros.

Titular
  • EZI S.P.A. · IT
Procurador
Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados

Dados do processo

Depósito
23/08/2001
há 25 anos e 1 mês
Concessão
12/12/2006
Vigência até
12/12/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
13/12/2025 a 12/12/2026
com multa até 12/06/2027
Última publicação
revista 2477
publicada em 26/06/2018

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
247726/06/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
240614/02/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
2193565CED - AGNONA S.P.A
2193560SEDE ALTERADA.
1875Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 26/06/2018 · revista nº 2477