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HERBORISTAMistaEncerrada

Processo 823.540.294

HERBORISTA é marca registrada no INPI e pertence a HERBORISTA PRODUTOS NATURAIS LTDA, na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 13/03/2007 e vale até 13/03/2027. Consta como encerrada na revista nº 2725, de 28/03/2023.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojan/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2017
  6. Registro concedidomar/2007

Classificação: o que esta marca protege

Classe 35Comércio e publicidade

comercialização de produtos de terceiros (produtos naturais, produtos da flora medicinal, doces, salgadinhos, sucos naturais, refrigerantes, polpas de frutas congeladas, livrarias, líquidos e comestíveis)

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.1.227.5.15.3.7
Titular
  • HERBORISTA PRODUTOS NATURAIS LTDA · RJ/BR
Procurador
Do Nascimento Souza Advogados

Dados do processo

Depósito
29/01/2001
há 25 anos e 8 meses
Concessão
13/03/2007
Vigência até
13/03/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
14/03/2026 a 13/03/2027
com multa até 13/09/2027
Última publicação
revista 2725
publicada em 28/03/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
272528/03/2023Indeferimento da petiçãoIPAS271Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". Em melhor análise da matéria, seguindo as diretrizes da Nota Técnica INPI/CPAPD nº 03/2022, consideramos que o
268812/07/2022Exigência de mérito (em petição)IPAS267Apresente documentos EMITIDOS PELA TITULAR do registro ou por suas licenciadas, todos datados e dentro do período investigado (16/04/2016 até 16/04/2021), que demonstrem o uso da marca mista concedida para identificar os serviços da especificação. Tendo em vista que as imagens de frente de loja não demonstram os serviços que a marca visa assinalar e as notas fiscais não foram emitidas pela empresa
264728/09/2021Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador SECURITY ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA e nomeado novo representante Do Nascimento Souza Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
262711/05/2021Notificação de caducidadeIPAS338
242818/07/2017Deferimento da petiçãoIPAS270

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "indeferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 28/03/2023 · revista nº 2725

HERBORISTA — processo 823540294 no INPI