ALBACETEMistaMarca registrada
Processo 823.540.472
ALBACETE é marca registrada no INPI e pertence a JOSE ANTÔNIO ALBACETE CASTILLA, na classe 6. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 13/03/2007 e vale até 13/03/2027. Consta assim na revista nº 2681, de 24/05/2022.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojan/2001
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoabr/2014
- Registro concedidomar/2007
Classificação: o que esta marca protege
abraçadeira metálica de cabos ou de tubos; chapas de aço; tubos de aço; aldrávas de portas (batentes) ; alumínio; folhas de alumínio; anéis de metal; arruelas de metal; antifricção (metal- ); dutos e tubos de metal para instalação de aquecimento central; armaduras metálicas para dutos de ar comprimido; dutos de metal para ventilação e instalação de- ar condicionado; arame farpado; armaduras metálicas para concreto; aros para barris; assoalhos metálicos; estruturas metálicas; barras de grades metálicas; barris de metal; batentes de metal; berílio (glucínio); bronze; cabo de aço; cádmio; caixa de correio, metálicas; caixas de metal comum; caixílios de janelas metálicos; caixílios metálicos (construção); calhas metálicas de escoamento de água; canaletas metálicas; canos de metal; cantoneiras metálicas; cercas de segurança para estradas; cestos metálicos; chapas e placas metálicas; chumbo; cobertura de telhados, metálicos; cobre; condutos de água metálicos (tubos, válvulas); painéis metálicos para construção; cornijas de metal; correntes de metal; cremonas (ferrolho de batentes de janelas); cromita; cromo; cubas metálicas; divisórias metálicas; dobradiças de metal; escadas portáteis me
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- JOSE ANTÔNIO ALBACETE CASTILLA · RJ/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2681 | 24/05/2022 | Emissão de segunda via de certificado de registroIPAS579 | — |
| 2639 | 03/08/2021 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2462 | 13/03/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2449 | 12/12/2017 | Exigência de pagamento (em petição)IPAS089 | Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de prorrogação de registro de marca em prazo ordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento da mesma: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3. |
| 2258 | 15/04/2014 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | NOME ALTERADO. |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "emissão de segunda via de certificado de registro". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 24/05/2022 · revista nº 2681