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DISKGÁSNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.541.177

DISKGÁS é marca registrada no INPI e pertence a SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA, na classe 39. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 13/01/2009 e vale até 13/01/2029. Consta assim na revista nº 2508, de 29/01/2019.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojan/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2016
  6. Registro concedidojan/2009

Classificação: o que esta marca protege

Classe 39Transporte e logística

serviços de transporte de carga, armazenagem e embalagem de gás liquefeito.

Titular
  • SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA · MG/BR
Procurador
MONTAURY PIMENTA, MACHADO & LIOCE S/C LTDA

Dados do processo

Depósito
30/01/2001
há 25 anos e 8 meses
Concessão
13/01/2009
Vigência até
13/01/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
14/01/2028 a 13/01/2029
com multa até 13/07/2029
Última publicação
revista 2508
publicada em 29/01/2019

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
250829/01/2019Deferimento da petiçãoIPAS270
240003/01/2017Deferimento da petiçãoIPAS270NOME ALTERADO.
237619/07/2016Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.
2075560NOME E SEDE ALTERADOS.
1984Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 29/01/2019 · revista nº 2508