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GLOBAL-XNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.541.380

GLOBAL-X é marca registrada no INPI e pertence a ContiTech USA, Inc., na classe 7. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 15/06/2010 e vale até 15/06/2030. Consta assim na revista nº 2573, de 28/04/2020.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojan/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoset/2018
  6. Registro concedidojun/2010

Classificação: o que esta marca protege

Classe 7Máquinas industriais

compostos de borracha vendidos como um componente para correias transportadoras.

Titular
  • ContiTech USA, Inc. · US
Procurador
DANIEL ADVOGADOS

Dados do processo

Depósito
30/01/2001
há 25 anos e 8 meses
Concessão
15/06/2010
Vigência até
15/06/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
16/06/2029 a 15/06/2030
com multa até 15/12/2030
Última publicação
revista 2573
publicada em 28/04/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
257328/04/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
248704/09/2018Deferimento da petiçãoIPAS270Nome alterado.
2089565CED.1 - THE GOODYEAR TIRE & RUBBER COMPANY
2058Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
2004351

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2018 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 28/04/2020 · revista nº 2573