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WINDMILLNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.541.592

WINDMILL é marca registrada no INPI e pertence a B.V. MEELUNIE, na classe 30. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 13/10/2015 e vale até 13/10/2025. Consta assim na revista nº 2856, de 30/09/2025.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojan/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2015
  6. Registro concedidoout/2015

Classificação: o que esta marca protege

Classe 30Pães, doces e café

café, chá, cacau, açucar, arroz, tapioca, sagu, café artificial; farinha e preparados feitos de cereais; amido e produtos derivados de amido; farinha de batata e amido de batata, farinha de milho e amido de milho, farinha de trigo e amido de trigo, farelo de glúten de milho a 60%, alimento a base de glúten de milho, licor de fermentação de milho secado por pulverização, licor de fermentação de milho, glúten de trigo vital, amidos modificados para alimentação de animais, xarope de glicose, pão, massas e confeitos, sorvetes; mel, melaço; levedo, fermento em pó, sal, mostarda; vinagre, molhos (condimentos); tempêros, gêlo.

Titular
  • B.V. MEELUNIE · NL
Procurador
MURTA GOYANES ADVOGADOS

Dados do processo

Depósito
30/01/2001
há 25 anos e 8 meses
Concessão
13/10/2015
Vigência até
13/10/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
14/10/2024 a 13/10/2025
com multa até 13/04/2026
Última publicação
revista 2856
publicada em 30/09/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
285630/09/2025Deferimento da petiçãoIPAS270
285126/08/2025Deferimento da petiçãoIPAS270Anotada a alteração de nome.
284515/07/2025Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador MOMSEN, LEONARDOS & CIA. e nomeado novo representante MURTA GOYANES ADVOGADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
233613/10/2015Concessão de registroIPAS158
232528/07/2015Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)IPAS237

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 30/09/2025 · revista nº 2856