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EXPRESS MAILNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.542.157

EXPRESS MAIL é marca registrada no INPI e pertence a UNITED STATES POSTAL SERVICE, na classe 42. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 08/04/2014 e vale até 08/04/2024. Consta assim na revista nº 2783, de 07/05/2024.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojan/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojan/2014
  6. Registro concedidoabr/2014

Classificação: o que esta marca protege

Classe 42Tecnologia e engenharia

PROVIMENTO DE SEGURO ELETRÔNICO ARQUIVANDO DOCUMENTOS ELETRÔNICOS E MENSAGENS ELETRÔNICAS.;

Titular
  • UNITED STATES POSTAL SERVICE · US
Procurador
CAMPOS MELLO ADVOGADOS

Dados do processo

Depósito
31/01/2001
há 25 anos e 8 meses
Concessão
08/04/2014
Vigência até
08/04/2024
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
09/04/2023 a 08/04/2024
com multa até 08/10/2024
Última publicação
revista 2783
publicada em 07/05/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
278307/05/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
262527/04/2021Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador TAVARES & COMPANHIA e nomeado novo representante CAMPOS MELLO ADVOGADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
225708/04/2014Concessão de registroIPAS158
224514/01/2014Deferimento do pedidoIPAS029
1854241821655124

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 07/05/2024 · revista nº 2783