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I M A INSTITUTE FOR MANAGEMENT ALTRANMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.542.564

I M A INSTITUTE FOR MANAGEMENT ALTRAN é marca registrada no INPI e pertence a Altran Technologies, na classe 41. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 06/05/2008 e vale até 06/05/2028. Consta assim na revista nº 2493, de 16/10/2018.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojan/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoset/2017
  6. Registro concedidomai/2008

Classificação: o que esta marca protege

Classe 41Educação e entretenimento

organização e condução de conversações, de conferenciais, de congressos.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.11.227.5.1
Titular
  • Altran Technologies · FR
Procurador
Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

Dados do processo

Depósito
31/01/2001
há 25 anos e 8 meses
Concessão
06/05/2008
Vigência até
06/05/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
07/05/2027 a 06/05/2028
com multa até 06/11/2028
Última publicação
revista 2493
publicada em 16/10/2018

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
249316/10/2018Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.
245019/12/2017Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador DI BLASI, PARENTE, SOERENSEN GARCIA & ASSOCIADOS S/C e nomeado novo representante Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
243505/09/2017Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.
1948Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1925Recurso não provido (decisão mantida)235CED.1 - ALTRAN AVENIR

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

4 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Prioridade unionista

Pedido anterior no exterior que garante a data de prioridade aqui.

FR · 00 3044539 · 01/08/2000

Dados atualizados até 16/10/2018 · revista nº 2493