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EMCNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.543.196

EMC é marca registrada no INPI e pertence a DELL INC., na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 11/07/2017 e vale até 11/07/2027. Consta assim na revista nº 2495, de 30/10/2018.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojan/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojun/2017
  6. Registro concedidojul/2017

Classificação: o que esta marca protege

Classe 35Comércio e publicidade

SERVIÇOS DE VAREJO POR SOLICITAÇÃO DIRETA DE VENDAS A PESSOAS FÍSICAS, JURÍDICAS E ENTIDADES GOVERNAMENTAIS NO CAMPO DE REDES DE ARMAZENAMENTO E SISTEMAS INTELIGENTES DE ARMAZENAMENTO CAPACITADOS PARA COMUNICAÇÃO DE REDE, COMPREENDENDO PROCESSADORES, MEMÓRIAS, SOFTWARE DE OPERAÇÃO, UNIDADES DE ARMAZENAMENTO DE DADOS E SOFTWARE PARA GERENCIAR E CONTROLAR DADOS.;

Titular
  • DELL INC. · US
Procurador
SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS

Dados do processo

Depósito
31/01/2001
há 25 anos e 8 meses
Concessão
11/07/2017
Vigência até
11/07/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
12/07/2026 a 11/07/2027
com multa até 11/01/2028
Última publicação
revista 2495
publicada em 30/10/2018

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
249530/10/2018Ato de prejudicar petiçãoIPAS699Informamos que o processo já se encontra atualizado no cadastro de Marcas.
247803/07/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
242711/07/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
242711/07/2017Concessão de registroIPAS158
242420/06/2017Deferimento do pedidoIPAS029

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "ato de prejudicar petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 30/10/2018 · revista nº 2495