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STARCORENominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.544.516

STARCORE é marca registrada no INPI e pertence a FREESCALE SEMICONDUCTOR, INC, na classe 9. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 10/07/2007 e vale até 10/07/2027. Consta assim na revista nº 2508, de 29/01/2019.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadofev/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojun/2017
  6. Registro concedidojul/2007

Classificação: o que esta marca protege

Classe 9Eletrônicos e software

circuitos integrados, a saber: processadores e núcleos de processadores e manuais do usuário para uso com os mesmos; software de computador para uso no projeto e desenvolvimento de circuitos integrados e manuais de usuário para uso com os mesmos; e software de computador usado em e para uso no projeto e desenvolvimento de software de aplicativos e software de sistema operacional e manuais do usuário para uso com os mesmos.

Titular
  • FREESCALE SEMICONDUCTOR, INC · US
Procurador
David do Nascimento Advogados Associados

Dados do processo

Depósito
02/02/2001
há 25 anos e 8 meses
Concessão
10/07/2007
Vigência até
10/07/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
11/07/2026 a 10/07/2027
com multa até 10/01/2028
Última publicação
revista 2508
publicada em 29/01/2019

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
250829/01/2019Deferimento da petiçãoIPAS270NOME ALTERADO. Exigência cumprida satisfatoriamente através da petição de cumprimento Pet: 850180414559.
249209/10/2018Exigência de mérito (em petição)IPAS2671) Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista possuir teor de transferência de titularidade por fusão: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do manual do usuário para efetuar a complementação do va
242206/06/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
1922565CED. MOTOROLA, INC.
1905Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 29/01/2019 · revista nº 2508