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SAFETYEYENominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.544.613

SAFETYEYE é marca registrada no INPI e pertence a Pilz GmbH & Co. KG, na classe 9. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 22/05/2007 e vale até 22/05/2027. Consta assim na revista nº 2404, de 31/01/2017.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadofev/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2015
  6. Registro concedidomai/2007

Classificação: o que esta marca protege

Classe 9Eletrônicos e software

aparelhos e instrumentos de medição, sinalização, controle e salvamento, aparelhos para a gravação, transmissão e reprodução de som e imagem; aparelhos e instrumentos óticos, elétricos e eletrônicos; sistemas eletrônicos de gravação e/ou interpretação de imagem; aparelhos de processamento de dados e computadores; ''software''; peças e acessórios para os produtos supracitados.

Titular
  • Pilz GmbH & Co. KG · DE
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

Dados do processo

Depósito
02/02/2001
há 25 anos e 8 meses
Concessão
22/05/2007
Vigência até
22/05/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
23/05/2026 a 22/05/2027
com multa até 22/11/2027
Última publicação
revista 2404
publicada em 31/01/2017

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
240431/01/2017Deferimento da petiçãoIPAS270Conforme Art. 133 da LPI.
230403/03/2015Deferimento da petiçãoIPAS270NOME ALTERADO.
1898Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1890351

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Prioridade unionista

Pedido anterior no exterior que garante a data de prioridade aqui.

DE · 30057775.3 · 03/08/2000

Dados atualizados até 31/01/2017 · revista nº 2404