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TPM - TRIP PARA MULHERESNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.546.047

TPM - TRIP PARA MULHERES é marca registrada no INPI e pertence a TRIP EDITORA E PROPAGANDA S.A, na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 15/06/2010 e vale até 15/06/2030. Consta assim na revista nº 2584, de 14/07/2020.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadofev/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2020
  6. Registro concedidojun/2010

Classificação: o que esta marca protege

Classe 35Comércio e publicidade

serviços de publicidade e propaganda, prestados em qualquer suporte, inclusive via internet ou por outros meios de comunicação.

Titular
  • TRIP EDITORA E PROPAGANDA S.A · SP/BR
Procurador
MOMSEN, LEONARDOS & CIA.

Dados do processo

Depósito
05/02/2001
há 25 anos e 8 meses
Concessão
15/06/2010
Vigência até
15/06/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
16/06/2029 a 15/06/2030
com multa até 15/12/2030
Última publicação
revista 2584
publicada em 14/07/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
258414/07/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
2058Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
2054351
1854241REG. C/ CAD. 818584114.
1813230SEDE ALTERADA.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2020 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 14/07/2020 · revista nº 2584