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BIG O MATADORMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.546.136

BIG O MATADOR é marca registrada no INPI e pertence a ALM PRODUTOS DE HIGIENE BELEZA E LIMPEZA LTDA, na classe 21. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 13/03/2007 e vale até 13/03/2027. Consta assim na revista nº 2403, de 24/01/2017.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadofev/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojan/2017
  6. Registro concedidomar/2007

Classificação: o que esta marca protege

Classe 21Utensílios domésticos

armadilhas para exterminar baratas e insetos nocivos de uso doméstico

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

24.15.127.5.1
Titular
  • ALM PRODUTOS DE HIGIENE BELEZA E LIMPEZA LTDA · RJ/BR
Procurador
FABIO MAIA CORTES

Dados do processo

Depósito
06/02/2001
há 25 anos e 7 meses
Concessão
13/03/2007
Vigência até
13/03/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
14/03/2026 a 13/03/2027
com multa até 13/09/2027
Última publicação
revista 2403
publicada em 24/01/2017

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
240324/01/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
230907/04/2015Publicação de decisão judicialIPAS639Processo nº 0813495-65.2007.402.501. 35ª Vara Previdenciária do Rio de Janeiro.INPI nº 52400.000646/08. Sentença transitada em julgado que determinou inclusão de apostila.
1939569AÇÃO ORDINÁRIA DA TRIGÉSIMA QUINTA VF/RJ AÇÃO Nº 2007.51.01.8134950 E INPI Nº 52400.003407/05
1888Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1854351

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 24/01/2017 · revista nº 2403