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JATONominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.546.683

JATO é marca registrada no INPI e pertence a JATO DYNAMICS LIMITED, na classe 16. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 09/12/2014 e vale até 09/12/2024. Consta assim na revista nº 2795, de 30/07/2024.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadofev/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoset/2014
  6. Registro concedidodez/2014

Classificação: o que esta marca protege

Classe 16Papelaria e impressos

papel, papelão e produtos feitos dos mesmos, não incluídos em outras classes; material impresso; material para encadernação de livros; fotografias; artigos de papelaria; adesivos para fins de papelaria ou domésticos; materiais para artistas; pincéis para pintura; máquinas de escrever e requisitos de escritório (exceto móveis); material educacional e de instrução (exceto aparelhos); materiais sintéticos para empacotamento (não incluíndos em outras classes); cartas para jogo; tipos de impressão; clichês.

Titular
  • JATO DYNAMICS LIMITED · GB
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

Dados do processo

Depósito
06/02/2001
há 25 anos e 7 meses
Concessão
09/12/2014
Vigência até
09/12/2024
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
10/12/2023 a 09/12/2024
com multa até 09/06/2025
Última publicação
revista 2795
publicada em 30/07/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
279530/07/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
257114/04/2020Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.
249102/10/2018Deferimento da petiçãoIPAS270Sede alterada.
229209/12/2014Concessão de registroIPAS158
228123/09/2014Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)IPAS237

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Prioridade unionista

Pedido anterior no exterior que garante a data de prioridade aqui.

EM · 1796689 · 07/08/2000

Dados atualizados até 30/07/2024 · revista nº 2795