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COADMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.547.280

COAD é marca registrada no INPI e pertence a COAD - CENTRO DE ORIENTAÇÃO, ATUALIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL LTDA, na classe 16. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 10/07/2007 e vale até 10/07/2027. Consta assim na revista nº 2468, de 24/04/2018.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadofev/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojan/2018
  6. Registro concedidojul/2007

Classificação: o que esta marca protege

Classe 16Papelaria e impressos

revistas e livros técnicos, destinados à atualização profissional, especialmente de contabilistas, advogados e administradores.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

25.3.126.1.227.5.1
Titular
  • COAD - CENTRO DE ORIENTAÇÃO, ATUALIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL LTDA · RJ/BR
Procurador
Kasznar, Leonardos Advogados

Dados do processo

Depósito
07/02/2001
há 25 anos e 7 meses
Concessão
10/07/2007
Vigência até
10/07/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
11/07/2026 a 10/07/2027
com multa até 10/01/2028
Última publicação
revista 2468
publicada em 24/04/2018

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
246824/04/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
245814/02/2018Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador RUBEM DOS SANTOS QUERIDO e nomeado novo representante Kasznar, Leonardos Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
245523/01/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
1905Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1855351

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2018 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 24/04/2018 · revista nº 2468