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ALBACETEMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.549.712

ALBACETE é marca registrada no INPI e pertence a JOSE ANTÔNIO ALBACETE CASTILLA, na classe 20. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 13/03/2007 e vale até 13/03/2027. Consta assim na revista nº 2681, de 24/05/2022.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadofev/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2014
  6. Registro concedidomar/2007

Classificação: o que esta marca protege

Classe 20Móveis e decoração

acabamentos para móveis em plástico; anéis de cortina; armários; arquivos para fichas (móveis); arquivos (móveis); balcões (mesas); bandejas de mesas; cadeiras (assentos) metálicas; camas; claviculários; pedestais para vasos de flores; leitos de hospital; banca de jornais; mesas; peças de mobiliário; móveis metálicos; painéis de afixação; pinos guias metálicos; prateleiras; trilhos para cortinas; urnas funerárias.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • JOSE ANTÔNIO ALBACETE CASTILLA · RJ/BR
Procurador
Informark - Propriedade Intelectual Ltda

Dados do processo

Depósito
09/02/2001
há 25 anos e 7 meses
Concessão
13/03/2007
Vigência até
13/03/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
14/03/2026 a 13/03/2027
com multa até 13/09/2027
Última publicação
revista 2681
publicada em 24/05/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
268124/05/2022Emissão de segunda via de certificado de registroIPAS579
263903/08/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
246213/03/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
244912/12/2017Exigência de pagamento (em petição)IPAS089Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de prorrogação de registro de marca em prazo ordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento da mesma: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.
225815/04/2014Deferimento da petiçãoIPAS270NOME ALTERADO.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "emissão de segunda via de certificado de registro". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 24/05/2022 · revista nº 2681