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CASA VANDOMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.550.001

CASA VANDO é marca registrada no INPI e pertence a VANDO-COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA -EPP, na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 23/10/2007 e vale até 23/10/2027. Consta assim na revista nº 2397, de 13/12/2016.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2016
  6. Registro concedidoout/2007

Classificação: o que esta marca protege

Classe 35Comércio e publicidade

comércio de conexões e válvulas hidráulicas, pneumáticas e de gás para indústria e comércio, tubulações de cobre, aço carbônico e inox, mangueiras hidráulicas e pneumáticas p/alta, média e baixa pressão, peças e acessórios p/fogões, geladeiras, aquecedores, fogões, utilidade doméstica, material elétrico, fogões, aquecedores.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

11.3.1827.5.1
Titular
  • VANDO-COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA -EPP · SP/BR
Procurador
O PRÓPRIO.

Dados do processo

Depósito
24/08/2001
há 25 anos e 1 mês
Concessão
23/10/2007
Vigência até
23/10/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
24/10/2026 a 23/10/2027
com multa até 23/04/2028
Última publicação
revista 2397
publicada em 13/12/2016

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
239713/12/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
1920Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1913351RECLASSIFICADO PARA A NCL(7) 35 DE ACORDO COM O CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. RETIRADA DA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "EM GERAL" POR SER GENÉRICA PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL. RETIRADA DA ESPECIFICAÇÃO "A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM CONSERTO DE FOGÕES, AQUECEDORES E UTILIDADES DOMÉSTICAS EM GERAL E INSTALAÇÃO DE GÁS (G.L.P.)", NCL(7) 37, POR NÃO PERTENCER À CLASSE REIVINDICADA.
1867090ESPECIFIQUE OS PRODUTOS ENQUADRANDO- OS NA NCL(7) CORRESPONDENTE OU DIGA SE DESEJA PROSSEGUIR NA NCL(7) 35 PARA ASSINALAR O COMÉRCIO DOS PRODUTOS ESPECIFICADOS. CUMPRA NA NCL(7).

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 13/12/2016 · revista nº 2397