CASA VANDOMistaMarca registrada
Processo 823.550.001
CASA VANDO é marca registrada no INPI e pertence a VANDO-COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA -EPP, na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 23/10/2007 e vale até 23/10/2027. Consta assim na revista nº 2397, de 13/12/2016.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoago/2001
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãodez/2016
- Registro concedidoout/2007
Classificação: o que esta marca protege
comércio de conexões e válvulas hidráulicas, pneumáticas e de gás para indústria e comércio, tubulações de cobre, aço carbônico e inox, mangueiras hidráulicas e pneumáticas p/alta, média e baixa pressão, peças e acessórios p/fogões, geladeiras, aquecedores, fogões, utilidade doméstica, material elétrico, fogões, aquecedores.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- VANDO-COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA -EPP · SP/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2397 | 13/12/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 1920 | — | Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400 | — |
| 1913 | — | 351 | RECLASSIFICADO PARA A NCL(7) 35 DE ACORDO COM O CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. RETIRADA DA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "EM GERAL" POR SER GENÉRICA PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL. RETIRADA DA ESPECIFICAÇÃO "A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM CONSERTO DE FOGÕES, AQUECEDORES E UTILIDADES DOMÉSTICAS EM GERAL E INSTALAÇÃO DE GÁS (G.L.P.)", NCL(7) 37, POR NÃO PERTENCER À CLASSE REIVINDICADA. |
| 1867 | — | 090 | ESPECIFIQUE OS PRODUTOS ENQUADRANDO- OS NA NCL(7) CORRESPONDENTE OU DIGA SE DESEJA PROSSEGUIR NA NCL(7) 35 PARA ASSINALAR O COMÉRCIO DOS PRODUTOS ESPECIFICADOS. CUMPRA NA NCL(7). |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 13/12/2016 · revista nº 2397