TURBO CITRUSMistaMarca registrada
Processo 823.550.273
TURBO CITRUS é marca registrada no INPI e pertence a SILLMAN INTERNATIONAL S.A, na classe 7. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 13/03/2007 e vale até 13/03/2027. Consta assim na revista nº 2469, de 02/05/2018.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoago/2001
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoset/2017
- Registro concedidomar/2007
Classificação: o que esta marca protege
espremedor de frutas elétrico para uso doméstico; liquidificador elétrico doméstico.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- SILLMAN INTERNATIONAL S.A · BS
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2469 | 02/05/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | NOME ALTERADO. |
| 2464 | 27/03/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | NOME ALTERADO. |
| 2439 | 03/10/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2435 | 05/09/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 1888 | — | Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400 | — |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 02/05/2018 · revista nº 2469