CONSULTERSNominativaMarca registrada
Processo 823.550.281
CONSULTERS é marca registrada no INPI e pertence a CONSULTERS ASSESSORIA EM INFORMÁTICA LTDA, na classe 9. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 02/01/2018 e vale até 02/01/2028. Consta assim na revista nº 2786, de 28/05/2024.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoago/2001
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãodez/2014
- Registro concedidojan/2018
Classificação: o que esta marca protege
COMPUTADOR (MEMÓRIAS PARA -); COMPUTADOR (PERIFÉRICOS DE -); COMPUTADOR (PROGRAMAS DE -), GRAVADOS [PROGRAMAS APLICATIVOS]; COMPUTADOR (PROGRAMAS DE -), GRAVADOS [PROGRAMAS]; COMPUTADOR (PROGRAMAS OPERACIONAIS PARA -) [GRAVADOS]; COMPUTADOR (TECLADOS DE -); COMPUTADORES ; PROGRAMAS DE COMPUTADOR, GRAVADOS [PROGRAMAS APLICATIVOS]; PROGRAMAS OPERACIONAIS PARA COMPUTADOR [GRAVADOS].;
- CONSULTERS ASSESSORIA EM INFORMÁTICA LTDA · SP/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2786 | 28/05/2024 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2506 | 15/01/2019 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | DEFERIDO EM VIRTUDE DO PROVIMENTO DO RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO DA PRESENTE PETIÇÃO, CONFORME PUBLICADO NA RPI N° 2504, DE 02/01/2019. |
| 2452 | 02/01/2018 | Concessão de registroIPAS158 | — |
| 2444 | 07/11/2017 | Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)IPAS237 | DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016. |
| 2312 | 28/04/2015 | Notificação de recursoIPAS360 | Notificação de Recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas. |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 28/05/2024 · revista nº 2786