COMVERSENominativaMarca registrada
Processo 823.552.187
COMVERSE é marca registrada no INPI e pertence a COMVERSE TECHNOLOGY, INC, na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 05/04/2016 e vale até 05/04/2026. Consta assim na revista nº 2361, de 05/04/2016.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoago/2001
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãodez/2013
- Registro concedidoabr/2016
Classificação: o que esta marca protege
análise e pesquisa de mercado de hardware e software de computador para uso em telecomunicações, processamento de informações e transmissão de voz, vídeo, áudio e dados em redes globais de computador, redes com ou sem linha, mensagem de voz e sistemas de processamento de informações correlatas e serviços, na classe internacional 35.
- COMVERSE TECHNOLOGY, INC · US
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2361 | 05/04/2016 | Concessão de registroIPAS158 | — |
| 2350 | 19/01/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2242 | 24/12/2013 | Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)IPAS237 | — |
| 1928 | — | 210 | INDEFERIMENTO. |
| 1895 | — | 100 | INCISO VI DO ART.124 DA LPI. |
Sobre os dados desta ficha
O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
O histórico abaixo começa em 2013 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "concessão de registro". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Prioridade unionista
Pedido anterior no exterior que garante a data de prioridade aqui.
Dados atualizados até 05/04/2016 · revista nº 2361