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COMVERSENominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.552.187

COMVERSE é marca registrada no INPI e pertence a COMVERSE TECHNOLOGY, INC, na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 05/04/2016 e vale até 05/04/2026. Consta assim na revista nº 2361, de 05/04/2016.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2013
  6. Registro concedidoabr/2016

Classificação: o que esta marca protege

Classe 35Comércio e publicidade

análise e pesquisa de mercado de hardware e software de computador para uso em telecomunicações, processamento de informações e transmissão de voz, vídeo, áudio e dados em redes globais de computador, redes com ou sem linha, mensagem de voz e sistemas de processamento de informações correlatas e serviços, na classe internacional 35.

Titular
  • COMVERSE TECHNOLOGY, INC · US
Procurador
ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C

Dados do processo

Depósito
24/08/2001
há 25 anos e 1 mês
Concessão
05/04/2016
Vigência até
05/04/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
06/04/2025 a 05/04/2026
com multa até 05/10/2026
Última publicação
revista 2361
publicada em 05/04/2016

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
236105/04/2016Concessão de registroIPAS158
235019/01/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
224224/12/2013Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)IPAS237
1928210INDEFERIMENTO.
1895100INCISO VI DO ART.124 DA LPI.

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2013 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "concessão de registro". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Prioridade unionista

Pedido anterior no exterior que garante a data de prioridade aqui.

· 76/216,089 26/02/2001 US ·

Dados atualizados até 05/04/2016 · revista nº 2361