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ENERGIL CMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.553.876

ENERGIL C é marca registrada no INPI e pertence a EMS S.A., na classe 5. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 13/03/2007 e vale até 13/03/2037. Consta assim na revista nº 2888, de 12/05/2026.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãofev/2017
  6. Registro concedidomar/2007

Classificação: o que esta marca protege

Classe 5Remédios e saúde

medicamento farmacêutico para uso humano, indicado na profilaxia e tratamento dos estados carenciais de vitamina c, bem como profilaxia da gripe e resfriado.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • EMS S.A. · SP/BR
Procurador
CARLOS VICENTE DA SILVA NOGUEIRA

Dados do processo

Depósito
27/08/2001
há 25 anos e 1 mês
Concessão
13/03/2007
Vigência até
13/03/2037
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
14/03/2036 a 13/03/2037
com multa até 13/09/2037
Última publicação
revista 2888
publicada em 12/05/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
288812/05/2026Deferimento da petiçãoIPAS270
240614/02/2017Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
2098590ANOTADA A RESTRIÇÃO DA PRESENTE MARCA, DETERMINADA PELA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DE SÃO PAULO/SP, CONFORME OFÍCIO Nº 6/2011/DEMAC-SP/SRRF08/RFB/MF-SP E PROCESSO INPI Nº 005428/2011.
1888Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1869351

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 12/05/2026 · revista nº 2888