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JARDIM PARADISOMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.553.990

JARDIM PARADISO é marca registrada no INPI e pertence a JARDIM PARADISO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, na classe 36. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 04/09/2007 e vale até 04/09/2027. Consta assim na revista nº 2875, de 10/02/2026.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoout/2017
  6. Registro concedidoset/2007

Classificação: o que esta marca protege

Classe 36Finanças e imóveis

empreendimentos imobiliários.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.16.19.1
Titular
  • JARDIM PARADISO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA · SP/BR
Procurador
Vilage Marcas e Patentes Ltda

Dados do processo

Depósito
27/08/2001
há 25 anos e 1 mês
Concessão
04/09/2007
Vigência até
04/09/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
05/09/2026 a 04/09/2027
com multa até 04/03/2028
Última publicação
revista 2875
publicada em 10/02/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
287510/02/2026Deferimento da petiçãoIPAS270Anotada a alteração de nome.
248704/09/2018Deferimento da petiçãoIPAS270Nome e sede alterados.
244728/11/2017Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador MARCAS MARCANTES E PATENTES e nomeado novo representante Vilage Marcas e Patentes Ltda com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
243903/10/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
1913Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 10/02/2026 · revista nº 2875