MALUCÃONominativaMarca registrada
Processo 823.554.732
MALUCÃO é marca registrada no INPI e pertence a CARDEAL INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, na classe 31. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 13/03/2007 e vale até 13/03/2027. Consta assim na revista nº 2484, de 14/08/2018.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoago/2001
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãonov/2016
- Registro concedidomar/2007
Classificação: o que esta marca protege
alimento para cães
- CARDEAL INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA · SP/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2484 | 14/08/2018 | Ato de prejudicar petiçãoIPAS699 | Tendo em vista a extinção do registro pela caducidade publicada na RPI 2468, de 24/04/2018. |
| 2468 | 24/04/2018 | Extinção de registro pela caducidadeIPAS304 | — |
| 2455 | 23/01/2018 | Deferimento da petição de caducidadeIPAS669 | O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mai |
| 2440 | 10/10/2017 | Exigência de mérito (em petição)IPAS267 | Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca caducanda, para assinalar para os produtos constantes do Certificado de Registro, no período de investigação, compreendido entre 08/05/2009 e 08/05/2014. |
| 2425 | 27/06/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "ato de prejudicar petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 14/08/2018 · revista nº 2484