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CIP CÂMARA INTERBANCÁRIA DE PAGAMENTOSMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.555.755

CIP CÂMARA INTERBANCÁRIA DE PAGAMENTOS é marca registrada no INPI e pertence a CIP S.A., na classe 36. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 23/03/2010 e vale até 23/03/2030. Consta assim na revista nº 2700, de 04/10/2022.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoout/2019
  6. Registro concedidomar/2010

Classificação: o que esta marca protege

Classe 36Finanças e imóveis

criação e operação de sistemas e procedimentos de transferência de fundos e de outros ativos financeiros; procedimento, compensação e liquidação e pagamentos em qualquer de suas formas ; transferência de dados e de outras informações entre usuários de seus serviços; outras operações e serviços compatíveis com as atividades de câmara e de prestadores de serviço de compensação e de liquidação, no âmbito do sistema de pagamentos brasileiro. 132 DIRMA – Despachos em Pedidos RPI 1872 de 21/11/2006

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.2.527.5.1
Titular
  • CIP S.A. · SP/BR
Procurador
RICCI & ASSOCIADOS PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S LTDA

Dados do processo

Depósito
28/08/2001
há 25 anos e 1 mês
Concessão
23/03/2010
Vigência até
23/03/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
24/03/2029 a 23/03/2030
com multa até 23/09/2030
Última publicação
revista 2700
publicada em 04/10/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
270004/10/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
258016/06/2020Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador RODRIGO GOMES DE MENDONÇA e nomeado novo representante RICCI & ASSOCIADOS PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S LTDA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
257114/04/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
256610/03/2020Exigência de mérito (em petição)IPAS267A procuração que outorga poderes ao Sr. Augusto Antonio Furine e ao Sr. Aldo Luiz Chiavegatti Filho está vencida. Reapresente-a, mencionando nela o INPI e os poderes para subestabelecimento. A data do subestabelecimento deverá ser posterior à data da nova procuração a ser apresentada.
254729/10/2019Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA. EM RETIFICAÇÃO AO DESPACHO PUBLICADO NA RPI Nº 2069 DE 31/08/2010, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NO ENDEREÇO.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2019 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 04/10/2022 · revista nº 2700