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SHALOMMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.556.751

SHALOM é marca registrada no INPI e pertence a HELTON DE SANTI MOSE - ME., na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 26/10/2010 e vale até 26/10/2030. Consta assim na revista nº 2588, de 11/08/2020.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2020
  6. Registro concedidoout/2010

Classificação: o que esta marca protege

Classe 35Comércio e publicidade

comércio de embalagens descartáveis, armarinhos, aviamentos, papelaria, sacos e sacolas personalizadas.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.11.226.3.427.5.1
Titular
  • HELTON DE SANTI MOSE - ME. · SP/BR
Procurador
ICAMP MARCAS E PATENTES LTDA

Dados do processo

Depósito
29/08/2001
há 25 anos e 1 mês
Concessão
26/10/2010
Vigência até
26/10/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
27/10/2029 a 26/10/2030
com multa até 26/04/2031
Última publicação
revista 2588
publicada em 11/08/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
258811/08/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
2077Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
2075Recurso não provido (decisão mantida)235CED.1 - CASSIA DE SANTI MOSE ME
1974351PROMOVIDA A ADEQUAÇÃO DA ESPECIFICAÇÃO À NCL(8) REIVINDICADA, CONFORME PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.
1946090REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO DE ACORDO COM A NCL(7) REIVINDICADA, OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL, UMA VEZ QUE A APRESENTADA NA PETIÇÃO INICIAL É GENÉRICA. CUMPRA NA NCL(7).

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2020 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 11/08/2020 · revista nº 2588

SHALOM — processo 823556751 no INPI