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VIVÊNCIA E CONSTRUÇÃONominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.556.883

VIVÊNCIA E CONSTRUÇÃO é marca registrada no INPI e pertence a EDITORA ATICA S/A, na classe 16. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 13/03/2007 e vale até 13/03/2027. Consta assim na revista nº 2568, de 24/03/2020.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2018
  6. Registro concedidomar/2007

Classificação: o que esta marca protege

Classe 16Papelaria e impressos

livros, material didático, jornais, revistas, álbuns, almanaques e publicações.

Titular
  • EDITORA ATICA S/A · SP/BR
Procurador
SPIEWAK, CARNEIRO SOCIEDADE DE ADVOGADOS

Dados do processo

Depósito
29/08/2001
há 25 anos e 1 mês
Concessão
13/03/2007
Vigência até
13/03/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
14/03/2026 a 13/03/2027
com multa até 13/09/2027
Última publicação
revista 2568
publicada em 24/03/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
256824/03/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
250326/12/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
244621/11/2017Exigência de pagamento (em petição)IPAS089Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta equivocadamente petição de concessão para prorrogação de registro. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 do manual de marcas (item Complementação de Retribuições - serviço 800) para efet
1937560SEDE ALTERADA.
1900560NOMES ALTERADOS.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 24/03/2020 · revista nº 2568