HotMarcas
Registre sua marca agora ›Registrar marca ›
Voltar para a busca

AGLOMIXNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.557.499

AGLOMIX é marca registrada no INPI e pertence a KERRY DO BRASIL LTDA., na classe 30. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 05/07/2011 e vale até 05/07/2031. Consta assim na revista nº 2649, de 13/10/2021.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoout/2021
  6. Registro concedidojul/2011

Classificação: o que esta marca protege

Classe 30Pães, doces e café

produtos para amaciar a carne; condimentos; especiarias; essências para a alimentação, exceto essências [etéricas] e óleos essenciais; sal para conservar os alimentos; produtos para ligar e engrossar salsichas; substâncias aromáticas, exceto óleos essenciais; tempero [condimento] e temperos.

Titular
  • KERRY DO BRASIL LTDA. · MG/BR
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

Dados do processo

Depósito
29/08/2001
há 25 anos e 1 mês
Concessão
05/07/2011
Vigência até
05/07/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
06/07/2030 a 05/07/2031
com multa até 05/01/2032
Última publicação
revista 2649
publicada em 13/10/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
264913/10/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
2113Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
2102351
1986Recurso não provido (decisão mantida)235CED - DICARNE INDUSTRIAL S/A
1866241PED. 820298310.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2021 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 13/10/2021 · revista nº 2649