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COLBRASMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.559.068

COLBRAS é marca registrada no INPI e pertence a COLBRAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, na classe 42. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 12/08/2008 e vale até 12/08/2028. Consta assim na revista nº 2863, de 18/11/2025.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2018
  6. Registro concedidoago/2008

Classificação: o que esta marca protege

Classe 42Tecnologia e engenharia

industrialização de cápsulas de gelatina branda utilizadas na indústria farmacêutica (medicamentos) e veterinária; fabricação de todos os tipos de produtos farmacêuticos (medicamentos), drogas, produtos correlatos, dietéticos, de higiene, perfumes, saneantes domissanitários, aditivos, incluindo matérias-primas, insumos farmacêuticos e outros, seringas e cápsulas duras.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

2.1.2527.5.1
Titular
  • COLBRAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA · SP/BR
Procurador
Jacques Labrunie

Dados do processo

Depósito
30/08/2001
há 25 anos e 1 mês
Concessão
12/08/2008
Vigência até
12/08/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
13/08/2027 a 12/08/2028
com multa até 12/02/2029
Última publicação
revista 2863
publicada em 18/11/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
286318/11/2025Deferimento da petiçãoIPAS270Conforme artigo 136, inciso II da LPI: Com base no CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE PROPRIEDADE INTELECTUAL, firmado entre COLBRÁS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. e PROCAPS S.A., na qualidade de Cedentes Fiduciárias, e GLAS AMERICAS LLC, na qualidade de Cessionária Fiduciária, dá-se a cessão fiduciária da presente marca.
248704/09/2018Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador CARLOS VICENTE DA S. NOGUEIRA e nomeado novo representante Jacques Labrunie com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
248628/08/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
1962Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1947351PROMOVIDA A ALTERAÇÃO DA ESPECIFICAÇÃO, DE ACORDO COM A NCL(7) REIVINDICADA.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2018 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 18/11/2025 · revista nº 2863