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MANDINominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.559.521

MANDI é marca registrada no INPI e pertence a INBRANDS S.A., na classe 25. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 12/03/2013 e vale até 12/03/2033. Consta assim na revista nº 2715, de 17/01/2023.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãofev/2014
  6. Registro concedidomar/2013

Classificação: o que esta marca protege

Classe 25Roupas e calçados

artigos do vestuário e seus acessórios, tais como, bermudas, bonés, calças, camisetas, chinelos, cintos, roupas para prática de esportes, meias, saias, vestidos, roupas de banho, agasalhos, jaquetas, roupas de couro, blusas femininas e calçados incluídos nesta classe.

Titular
  • INBRANDS S.A. · SP/BR
Procurador
Maria Elisa Santucci Breves

Dados do processo

Depósito
30/08/2001
há 25 anos e 1 mês
Concessão
12/03/2013
Vigência até
12/03/2033
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
13/03/2032 a 12/03/2033
com multa até 12/09/2033
Última publicação
revista 2715
publicada em 17/01/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
271517/01/2023Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS e nomeado novo representante Maria Elisa Santucci Breves com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
261702/03/2021Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.
225311/03/2014Deferimento da petiçãoIPAS270
225125/02/2014Deferimento da petiçãoIPAS270
2211565CED.1 - BR LABELS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

6 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 17/01/2023 · revista nº 2715