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POLICHEMNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.560.538

POLICHEM é marca registrada no INPI e pertence a POLICHEM S.A, na classe 5. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 24/11/2015 e vale até 24/11/2025. Consta assim na revista nº 2855, de 23/09/2025.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadofev/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoset/2015
  6. Registro concedidonov/2015

Classificação: o que esta marca protege

Classe 5Remédios e saúde

preparados farmacêuticos, veterinários e sanitários, substâncias dietéticas adaptadas para o uso médico, alimento para bebês; emplastro, materiais para curativos; material para obturar dente, cera dental; desinfetantes; preparados para destruir vermes; fungicidas, herbicidas, em particular preparados dietéticos para uso medicinal e alimentação dietética par finalidades medicinais

Titular
  • POLICHEM S.A · LU
Procurador
TAVARES & COMPANHIA

Dados do processo

Depósito
12/02/2001
há 25 anos e 7 meses
Concessão
24/11/2015
Vigência até
24/11/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
25/11/2024 a 24/11/2025
com multa até 24/05/2026
Última publicação
revista 2855
publicada em 23/09/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
285523/09/2025Deferimento da petiçãoIPAS270
234224/11/2015Concessão de registroIPAS158
233429/09/2015Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)IPAS237
1875210INDEFERIMENTO
1855100INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG.: 817047190.

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 23/09/2025 · revista nº 2855