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NAVIGANTNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.561.402

NAVIGANT é marca registrada no INPI e pertence a NAVIGANT CONSULTING, INC, na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 12/08/2008 e vale até 12/08/2028. Consta assim na revista nº 2636, de 13/07/2021.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadofev/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãonov/2015
  6. Registro concedidoago/2008

Classificação: o que esta marca protege

Classe 35Comércio e publicidade

solicitação e confirmação de reservas de instalações para conferências; organização e administração de conferências de negócios; planejamento de conferências, a saber, organização e administração de encontros de negócios para terceiros.

Titular
  • NAVIGANT CONSULTING, INC · US
Procurador
Matos & Associados - Advogados

Dados do processo

Depósito
13/02/2001
há 25 anos e 7 meses
Concessão
12/08/2008
Vigência até
12/08/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
13/08/2027 a 12/08/2028
com multa até 12/02/2029
Última publicação
revista 2636
publicada em 13/07/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
263613/07/2021Deferimento da petiçãoIPAS270NOME ALTERADO
248521/08/2018Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
233903/11/2015Deferimento da petiçãoIPAS270
1962Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1950351ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE INTERNACIONAL REIVINDICADA.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 13/07/2021 · revista nº 2636