HotMarcas
Registre sua marca agora ›Registrar marca ›
Voltar para a busca

ALL DAYNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.561.810

ALL DAY é marca registrada no INPI e pertence a BUNGE ALIMENTOS S/A, na classe 32. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 27/12/2011 e vale até 27/12/2031. Consta assim na revista nº 2649, de 13/10/2021.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadofev/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoset/2021
  6. Registro concedidodez/2011

Classificação: o que esta marca protege

Classe 32Bebidas sem álcool

sucos, refrescos em pó e bebidas sem álcool.

Titular
  • BUNGE ALIMENTOS S/A · SC/BR
Procurador
Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

Dados do processo

Depósito
13/02/2001
há 25 anos e 7 meses
Concessão
27/12/2011
Vigência até
27/12/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
28/12/2030 a 27/12/2031
com multa até 27/06/2032
Última publicação
revista 2649
publicada em 13/10/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
264913/10/2021Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador M C ARAÚJO CONSULTORIA EM PROP INDL LTDA e nomeado novo representante Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
264728/09/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
2138Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
2133351
2009Recurso não provido (decisão mantida)235CED. SANTISTA ALIMENTOS S/A.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2021 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 13/10/2021 · revista nº 2649