ELECTRO-VOICENominativaMarca registrada
Processo 823.561.941
ELECTRO-VOICE é marca registrada no INPI e pertence a TELEX COMMUNICATIONS, INC, na classe 9. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 11/03/2008 e vale até 11/03/2028. Consta assim na revista nº 2464, de 27/03/2018.
Onde este pedido está
- Pedido depositadofev/2001
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãomar/2014
- Registro concedidomar/2008
Classificação: o que esta marca protege
microfones, suportes para microfones, braçadeiras e encaixes para suporte de microfone, transformadores para microfone, pára-ventos para microfone, atenuadores para microfone, interruptores para microfone, filtros para microfone, fontes de energia para microfone, estojos para transportar microfones, acessórios para microfones; fones de cabeça, alto-falantes; sistemas para alto-falantes, recintos para corneta dobrada de alto-falantes, redes para alto-falantes, excitadores para alto-falantes, transformadores para uso com alto-falantes, acessórios para alto-falantes; amplificadores e cartuchos para reprodutores fonográficos (pickups), circuitos para alto-falantes, mixadores, equalizadores, cartuchos para gravadores, transmissores, monitores; duplicadores de séries, kits compostos de fones de cabeça, microfone e clip prendedor; placas de masterização e duplicação para cassete digital; partes, componentes e acessórios para os produtos supracitados.
- TELEX COMMUNICATIONS, INC · US
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2464 | 27/03/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2253 | 11/03/2014 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 1940 | — | Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400 | — |
| 1887 | — | Recurso não provido (decisão mantida)235 | CED. - TELEX COMMUNICATIONS HOLDINGS, INC. |
| 1855 | — | 351 | — |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 27/03/2018 · revista nº 2464