CASA SHOPPINGMistaMarca registrada
Processo 823.562.174
CASA SHOPPING é marca registrada no INPI e pertence a MARCON EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA., nas classes 35 e 40. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 05/06/2007 e vale até 05/06/2027. Consta assim na revista nº 2789, de 18/06/2024.
Onde este pedido está
- Pedido depositadofev/2001
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojun/2017
- Registro concedidojun/2007
Classificação: o que esta marca protege
atividade de administração comercial de shopping centers; shopping especializado em decoração e construção, com o comércio de móveis, acessórios para o lar e materiais de construção.
E O COMÉRCIO "DE MÓVEIS E ACESSÓRIOS PARA O LAR E MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO" NA NCL(7) 35. OBSERVE AINDA QUE, "SERVIÇOS DE SHOPPING CENTERS" É GENÉRICO PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL". CUMPRA NA NCL(7).
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- MARCON EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. · RJ/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2789 | 18/06/2024 | Decisão de não conhecer da petiçãoIPAS428 | Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente. |
| 2509 | 05/02/2019 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | SEDE ALTERADA. |
| 2424 | 20/06/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2136 | — | 823 | CONHEÇO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE. DOU-LHE PROVIMENTO. MANTIDO O DEFERIMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO, OBSERVANDO-SE A SEGUINTE APOSTILA:"SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS EXPRESSÕES "CASA" E "SHOPPING" ISOLADAMENTE. |
| 1951 | — | 511 | REQ. MARCON EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A (BR/RJ) |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
4 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "decisão de não conhecer da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 18/06/2024 · revista nº 2789