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SUL AMÉRICA SAÚDE ON LINENominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.562.581

SUL AMÉRICA SAÚDE ON LINE é marca registrada no INPI e pertence a Sul América Companhia de Seguro Saúde, na classe 36. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 19/06/2007 e vale até 19/06/2017. Consta assim na revista nº 2410, de 14/03/2017.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadofev/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2016
  6. Registro concedidojun/2007

Classificação: o que esta marca protege

Classe 36Finanças e imóveis

serviços de consultas a ser exercido através da rede global de computador, a saber: solicitação de autorização prévia para exames, consultas médicas e cirurgias; consultas na área médica e hospitalar, a saber: solicitação e acompanhamento de reembolso de despesas nessas áreas, cadastro de informações bancárias, estratos de coparticipação, solicitação de 2ª via de demosntrativo de reembolso e de 2ª via de autorização prévia [administração de plano de saúde].

Titular
  • Sul América Companhia de Seguro Saúde · RJ/BR
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

Dados do processo

Depósito
14/02/2001
há 25 anos e 7 meses
Concessão
19/06/2007
Vigência até
19/06/2017
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
20/06/2016 a 19/06/2017
com multa até 19/12/2017
Última publicação
revista 2410
publicada em 14/03/2017

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
241014/03/2017Deferimento da petiçãoIPAS270EM RETIFICAÇÃO AO DESPACHO DE PRORROGAÇÃO DEFERIDA PUBLICADA NA RPI Nº 2399 DE 27/12/2016, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS.
241014/03/2017Petição de retificação atendidaIPAS566
239927/12/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
1902Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1891351ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO EM FUNÇÃO DO CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. RECLASSIFICADO PARA NCL(7) 36 E INSERIDA A RESSALVA "[ADMINISTRAÇÃO DE PLANO DE SAÚDE]" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA NAO CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 14/03/2017 · revista nº 2410