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FURUTAMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.564.398

FURUTA é marca registrada no INPI e pertence a FURUTA INDÚSTRIAS E COMÉRCIO DE CEREAIS LTDA EPP, na classe 30. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 12/12/2006 e vale até 12/12/2026. Consta assim na revista nº 2817, de 31/12/2024.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2016
  6. Registro concedidodez/2006

Classificação: o que esta marca protege

Classe 30Pães, doces e café

confeitos á base de amendoim, alimentos á base de aveia incluídos nessa classe, preparações feitas com cereais, farinhas alimentares.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.15.5.19
Titular
  • FURUTA INDÚSTRIAS E COMÉRCIO DE CEREAIS LTDA EPP · PR/BR
Procurador
ADILSON GABARDO

Dados do processo

Depósito
17/11/2000
há 25 anos e 10 meses
Concessão
12/12/2006
Vigência até
12/12/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
13/12/2025 a 12/12/2026
com multa até 12/06/2027
Última publicação
revista 2817
publicada em 31/12/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
281731/12/2024Deferimento da petiçãoIPAS270Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme artigo 142, inciso II da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996).
238016/08/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
2038560NOME E SEDE ALTERADOS.
1875Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1850351ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ENQUADRAMENTO NA NCL(7) REIVINDICADA.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 31/12/2024 · revista nº 2817