JANDAIAMistaMarca registrada
Processo 823.565.955
JANDAIA é marca registrada no INPI e pertence a SUCOS DO BRASIL S/A EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, na classe 30. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 10/07/2007 e vale até 10/07/2027. Consta assim na revista nº 2816, de 24/12/2024.
Onde este pedido está
- Pedido depositadodez/2000
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãonov/2014
- Registro concedidojul/2007
Classificação: o que esta marca protege
amendoins, amido para uso alimentar, arroz, açucar, amêndoas, bombons, bolos, biscoitos, bolachas, bebidas a base de cacau, bebidas a base de chocolate, canela, caramelos, confeitados, cuscuz, chocolates, confeitos a base de amendoins, condimento, cremes gelados, doces, ervas para infusão em geral, chás, chás com frutas, chás com outros vegetais, chás prontos para beber, espaguetes, especiarias, fondants, farinha de milho, fécula para uso alimentar, farinhas, farinha de trigo, farinha de batata, flocos de aveia, flocos de milho, fermento, geléia real, gelatinas, gelo para bebidas, goma de mascar, iogurtes congelados, ketchup, leite achocolatado, macarrões, maionese, massas alimentares, malte para alimentação, massas e pós para bolos, mel, melaços, mostarda, massas alimentares, pizzas, pudins, pães, própolis para consumo humano, pimenta, substâncias aromáticas, sanduíches, sorvetes, salgadinhos, sal de cozinha, tapioca, temperos, trigo, torradas, vinagres e waffles.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- SUCOS DO BRASIL S/A EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL · CE/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2816 | 24/12/2024 | Ato de prejudicar petiçãoIPAS699 | Prejudicado o exame do recurso por carecer de objeto, uma vez que o ato recorrido foi reformado, conforme decisão de recurso publicada na RPI 2791, de 02/07/2024. |
| 2798 | 20/08/2024 | Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577 | — |
| 2791 | 02/07/2024 | Recurso provido (decisão reformada para: Indeferimento)IPAS369 | Recurso conhecido e provido. Reformo a decisão recorrida. Indeferido o pedido de caducidade. Mantida a vigência do registro. |
| 2747 | 29/08/2023 | Notificação de procedimento judicialIPAS462 | Anotada a averbação que foi distribuída, no dia 10/05/2019 e admitida em juízo, a Ação de Execução de Título Extrajudicial, sob o nº 1043726-37.2019.8.26.0100, à 42ª Vara Cível do Foro Central Cível, em que são partes: GLOBAL MOBILINEA S/A - exequente, e ANA MARIA PINTO FIGUEIREDO, ANTONIO CLAUDIO GOMES FIGUEIREDO, ANTONIO EUGÊNIO PINTO FIGUEIREDO, ESPÓLIO DE MARLIS MARIA PINTO FIGUEIREDO, JOSÉ LU |
| 2723 | 14/03/2023 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "ato de prejudicar petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 24/12/2024 · revista nº 2816