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EPMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.566.870

EP é marca registrada no INPI e pertence a ALESAT COMBUSTÍVEIS S/A, na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 15/12/2009 e vale até 15/12/2029. Consta assim na revista nº 2533, de 23/07/2019.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2019
  6. Registro concedidodez/2009

Classificação: o que esta marca protege

Classe 35Comércio e publicidade

comércio de mercadorias em geral.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.1.127.5.1
Titular
  • ALESAT COMBUSTÍVEIS S/A · MG/BR
Procurador
CARLOS JOSÉ DOS SANTOS LINHARES.

Dados do processo

Depósito
05/12/2000
há 25 anos e 10 meses
Concessão
15/12/2009
Vigência até
15/12/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
16/12/2028 a 15/12/2029
com multa até 15/06/2030
Última publicação
revista 2533
publicada em 23/07/2019

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
253323/07/2019Deferimento da petiçãoIPAS270
2185560NOME E SEDE ALTERADOS.
2032Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
2018269
1875210INDEFERIMENTO

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2019 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

4 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 23/07/2019 · revista nº 2533