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MÓVEIS SCHUSTERNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.567.478

MÓVEIS SCHUSTER é marca registrada no INPI e pertence a MÓVEIS SCHUSTER LTDA, na classe 20. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 12/12/2006 e vale até 12/12/2026. Consta assim na revista nº 2876, de 18/02/2026.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2016
  6. Registro concedidodez/2006

Classificação: o que esta marca protege

Classe 20Móveis e decoração

móveis sob medida e em série em geral, apoio de cabeça, armários, arquivos para fichas, arquivos, balcões bancadas, bancos, banquinho p/ os pés, baú não metálico, berços, prateleiras de biblioteca, biombos, cabideiro não metálico, cabides para vestuário não metálico, cabides, cadeiras, camas, carrinhos de servir a mesa, cavaletes, cômodas, mesas p/ desenho, mobiliário escolar, RPI 1851 de 27/06/2006 DIRMA – Despachos em Pedidos 551 escrivaninhas, cadeiras de descanso, jardineiras, divisórias de madeira para móveis, mesas, peças de mobiliário, molduras para quadros, móveis para escritório, móveis decorativos, porta-chapéus, porta- revistas, portas p/ móveis, prateleiras, estantes, sofás, estantes, sofás, estofados, bancadas de trabalho,

Titular
  • MÓVEIS SCHUSTER LTDA · RS/BR
Procurador
Guerra Advogados Associados

Dados do processo

Depósito
06/12/2000
há 25 anos e 10 meses
Concessão
12/12/2006
Vigência até
12/12/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
13/12/2025 a 12/12/2026
com multa até 12/06/2027
Última publicação
revista 2876
publicada em 18/02/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
287618/02/2026Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador D´MARK-RF ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA e nomeado novo representante Guerra Advogados Associados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
287113/01/2026Deferimento da petiçãoIPAS270
250905/02/2019Indeferimento da petiçãoIPAS271Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Foram apresentadas notas fiscais emitidas pela titular do registro caducando demonstrando a venda dos produtos assinalados pela marca dentro do intervalo de investigação (07/05/2013 a 06/05/2018). Dessa forma, indefere-se a petição de caducidade nº 850180126469.
247405/06/2018Notificação de caducidadeIPAS338
239606/12/2016Deferimento da petiçãoIPAS270

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

4 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 18/02/2026 · revista nº 2876