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CPSCOLORMistaEncerrada

Processo 823.568.741

CPSCOLOR é marca registrada no INPI e pertence a CPS COLOR GROUP OY, na classe 9. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 10/02/2015 e vale até 10/02/2025. Consta como encerrada na revista nº 2856, de 30/09/2025.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadofev/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãonov/2014
  6. Registro concedidofev/2015

Classificação: o que esta marca protege

Classe 9Eletrônicos e software

programas de computador relativos a sistemas de tingimento e processos de produção de tinta, ''software'' para a operação e uso de máquinas de tingimento; ''software'' de gerenciamento de cor, incluindo ''software'' instrumental de medição de cor e para igualar cor, bem como ''software'' de gerenciamento de fórmula de cor; ''software'' relativo aplicativos de comércio eletrônico e de rede global 204 DIRMA – Despachos em Pedidos RPI 1890 de 27/03/2007 de computador destinados para uso em negócios de produção e vendas de tintas e produtos similares.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • CPS COLOR GROUP OY · FI
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

Dados do processo

Depósito
16/02/2001
há 25 anos e 7 meses
Concessão
10/02/2015
Vigência até
10/02/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
11/02/2024 a 10/02/2025
com multa até 10/08/2025
Última publicação
revista 2856
publicada em 30/09/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
285630/09/2025Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
247910/07/2018Deferimento da petiçãoIPAS270NOME ALTERADO.
230110/02/2015Concessão de registroIPAS158
229025/11/2014Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)IPAS237Observada a apostila conferida.
1934210INDEFERIMENTO.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Prioridade unionista

Pedido anterior no exterior que garante a data de prioridade aqui.

FI · T2000 02838 · 04/09/2000

Dados atualizados até 30/09/2025 · revista nº 2856