HOLOGLAMNominativaMarca registrada
Processo 823.569.110
HOLOGLAM é marca registrada no INPI e pertence a AVON PRODUCTS, INC., na classe 3. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 22/12/2015 e vale até 22/12/2025. Consta assim na revista nº 2904, de 01/09/2026.
Onde este pedido está
- Pedido depositadofev/2001
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoout/2015
- Registro concedidodez/2015
Classificação: o que esta marca protege
fragrâncias, a saber: perfumes; colônias; gel de banho & de chuveiro; talco perfumado; creme e loção de corpo perfumado; spray de óleo para o corpo; desodorante roll-on; amaciante da pele; sabão de banho espumante; lavagem do corpo (produtos para - ), incluídos nesta classe; sabonete; óleo do banho; creme do chuveiro e de barbear; sabonete líquido.
- AVON PRODUCTS, INC. · US
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2904 | 01/09/2026 | Ato de prejudicar petiçãoIPAS699 | Tendo em vista a extinção do registro, publicada na RPI 2898. |
| 2898 | 21/07/2026 | Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161 | — |
| 2805 | 08/10/2024 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Anotado a seguinte limitação ou ônus no processo de registro de marca: CONTRATO DE GARANTIA REAL, datado de 24 de abril de 2024, entre: AVON PRODUCTS, INC., na qualidade de Controladora Outorgante; AVON INTERNATIONAL OPERATIONS, INC., AVON COSMETICS LIMITED, AVON BEAUTY LIMITED, AVON CAPITAL CORPORATION e MI HOLDINGS, INC., na qualidade de Outorgantes; e NATURA &CO HOLDING S.A., NATURA &CO LUXEMBO |
| 2558 | 14/01/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | ANOTADA ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO. |
| 2409 | 07/03/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Sede alterada. |
Sobre os dados desta ficha
O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "ato de prejudicar petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 01/09/2026 · revista nº 2904