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JOÃO E MARIANominativaEncerrada

Processo 823.571.122

JOÃO E MARIA é marca registrada no INPI e pertence a ALERGOSHOP PRODUTOS PARA ALÉRGICOS LTDA - EPP, na classe 3. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 10/07/2007 e vale até 10/07/2027. Consta como encerrada na revista nº 2802, de 17/09/2024.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoset/2017
  6. Registro concedidojul/2007

Classificação: o que esta marca protege

Classe 3Cosméticos e limpeza

água de colonia, água de toalete, água de lavanda, águas de cheiro, preparações cosméticas para banho, máscaras de beleza, cera p/ depilação, tintura p/ os cabelos, cosméticos, cremes cosméticos, sabonetes desodorante, esmalte p/ as unhas, lápis de sombrancelhas, laque p/ os cabelos, leites de limpeza p/ toalete, maquiagem p/ o rosto, perfumes, rimel, talco p/ a toalete, xampus.

Titular
  • ALERGOSHOP PRODUTOS PARA ALÉRGICOS LTDA - EPP · SP/BR
Procurador
EDMUNDO BRUNNER ASS EM PROP. INDL. LTDA.

Dados do processo

Depósito
31/08/2001
há 25 anos e 1 mês
Concessão
10/07/2007
Vigência até
10/07/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
11/07/2026 a 10/07/2027
com multa até 10/01/2028
Última publicação
revista 2802
publicada em 17/09/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
280217/09/2024Extinção de registro pela caducidadeIPAS304
279025/06/2024Deferimento da petição de caducidadeIPAS669Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admi
276105/12/2023Notificação de caducidadeIPAS338
246824/04/2018Deferimento da petiçãoIPAS270Nome alterado.
243826/09/2017Deferimento da petiçãoIPAS270

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela caducidade". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 17/09/2024 · revista nº 2802