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ECLAT DA ALERGOSHOPMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.571.130

ECLAT DA ALERGOSHOP é marca registrada no INPI e pertence a ALERGOSHOP COM IMP PRODS NAT E P ALERGICOS LTDA, na classe 3. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 10/07/2007 e vale até 10/07/2027. Consta assim na revista nº 2468, de 24/04/2018.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2017
  6. Registro concedidojul/2007

Classificação: o que esta marca protege

Classe 3Cosméticos e limpeza

água de colonia, água de toalete, água de lavanda, águas de cheiro, preparações cosméticas para banho, máscaras de beleza, cera p/ depilação, tintura p/ os cabelos, cosméticos, cremes cosméticos, sabonetes desodorante, esmalte p/ as unhas, lápis de sombrancelhas, laque p/ os cabelos, leites de limpeza p/ toalete, maquiagem p/ o rosto, perfumes, rimel, talco p/ a toalete, xampus.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.15.5.19
Titular
  • ALERGOSHOP COM IMP PRODS NAT E P ALERGICOS LTDA · SP/BR
Procurador
EDMUNDO BRUNNER ASS EM PROP. INDL. LTDA.

Dados do processo

Depósito
31/08/2001
há 25 anos e 1 mês
Concessão
10/07/2007
Vigência até
10/07/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
11/07/2026 a 10/07/2027
com multa até 10/01/2028
Última publicação
revista 2468
publicada em 24/04/2018

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
246824/04/2018Deferimento da petiçãoIPAS270Nome alterado.
243001/08/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
1905Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1867351
1847230SEDE ALTERADA.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 24/04/2018 · revista nº 2468