COOPERFRIGONominativaMarca registrada
Processo 823.573.818
COOPERFRIGO é marca registrada no INPI e pertence a FRIGOL S.A., na classe 29. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 03/06/2008 e vale até 03/06/2028. Consta assim na revista nº 2895, de 30/06/2026.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoset/2001
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojun/2018
- Registro concedidojun/2008
Classificação: o que esta marca protege
alimentos à base de peixe, anchovas, arenque, atum, aves, [carnes], bacon [toucinho defumado], banha de porco, caldos concentrados, carne, carne de caça, carne de porco, carne em conserva, carne enlatada, carnes salgadas, caviar, charcutaria, chouriços de sangue [charcutaria], chucrute, extratos de carne, fígado,filé de peixe, gema de ovo, gorduras comestíveis. ictiocola [cola de peixe] para uso alimentar, iogurte, kefir [bebida láctea], koumys [bebidas de leite], lagosta [não vivas], lagostins [não vivos], leite, manteiga, mariscos [não vivos], matérias gordas a fabricação de gorduras comestíveis, mexilhões [não vivos], molhos de carne, nata [derivados do leite], ostras [não vivas], ovos * ovos de caracol [para consumo], ovos em pó, patê de figado. peixe [produtos da pesca], [não vivo], peixe em conserva. peixe em salmoura, presuntos, produtos do leite, quefir [bebida láctea], queijos, salgados [carnes], salmão, salsichas, sardinhas, sebo comestível, soro de leite, tripas, tutano animal para uso alimentar.
- FRIGOL S.A. · SP/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2895 | 30/06/2026 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Destituído o procurador SILVIO DARRÉ JR e nomeado novo representante FILIPE HIROSHI KAMOEI com poderes para representar o titular do processo perante o INPI. |
| 2788 | 11/06/2024 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Anotada a alteração de sede. |
| 2604 | 01/12/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Endereço e CNPJ alterados. |
| 2579 | 09/06/2020 | Indeferimento da petiçãoIPAS271 | A alteração de titularidade deve ser solicitada através de petição de anotação de transferência de titularidade, acompanhada pela documentação requerida, conforme explicitado no Manual de Marcas. |
| 2476 | 19/06/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2018 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 30/06/2026 · revista nº 2895