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COOPERFRIGONominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.573.818

COOPERFRIGO é marca registrada no INPI e pertence a FRIGOL S.A., na classe 29. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 03/06/2008 e vale até 03/06/2028. Consta assim na revista nº 2895, de 30/06/2026.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojun/2018
  6. Registro concedidojun/2008

Classificação: o que esta marca protege

Classe 29Alimentos de origem animal

alimentos à base de peixe, anchovas, arenque, atum, aves, [carnes], bacon [toucinho defumado], banha de porco, caldos concentrados, carne, carne de caça, carne de porco, carne em conserva, carne enlatada, carnes salgadas, caviar, charcutaria, chouriços de sangue [charcutaria], chucrute, extratos de carne, fígado,filé de peixe, gema de ovo, gorduras comestíveis. ictiocola [cola de peixe] para uso alimentar, iogurte, kefir [bebida láctea], koumys [bebidas de leite], lagosta [não vivas], lagostins [não vivos], leite, manteiga, mariscos [não vivos], matérias gordas a fabricação de gorduras comestíveis, mexilhões [não vivos], molhos de carne, nata [derivados do leite], ostras [não vivas], ovos * ovos de caracol [para consumo], ovos em pó, patê de figado. peixe [produtos da pesca], [não vivo], peixe em conserva. peixe em salmoura, presuntos, produtos do leite, quefir [bebida láctea], queijos, salgados [carnes], salmão, salsichas, sardinhas, sebo comestível, soro de leite, tripas, tutano animal para uso alimentar.

Titular
  • FRIGOL S.A. · SP/BR
Procurador
FILIPE HIROSHI KAMOEI

Dados do processo

Depósito
03/09/2001
há 25 anos e 1 mês
Concessão
03/06/2008
Vigência até
03/06/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
04/06/2027 a 03/06/2028
com multa até 03/12/2028
Última publicação
revista 2895
publicada em 30/06/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
289530/06/2026Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador SILVIO DARRÉ JR e nomeado novo representante FILIPE HIROSHI KAMOEI com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
278811/06/2024Deferimento da petiçãoIPAS270Anotada a alteração de sede.
260401/12/2020Deferimento da petiçãoIPAS270Endereço e CNPJ alterados.
257909/06/2020Indeferimento da petiçãoIPAS271A alteração de titularidade deve ser solicitada através de petição de anotação de transferência de titularidade, acompanhada pela documentação requerida, conforme explicitado no Manual de Marcas.
247619/06/2018Deferimento da petiçãoIPAS270

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2018 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 30/06/2026 · revista nº 2895