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SIGMANominativaEncerrada

Processo 823.573.940

SIGMA é marca registrada no INPI e pertence a SIGMA PHARMA LTDA, na classe 42. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 07/11/2017 e vale até 07/11/2027. Consta como encerrada na revista nº 2861, de 04/11/2025.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoout/2017
  6. Registro concedidonov/2017

Classificação: o que esta marca protege

Classe 42Tecnologia e engenharia

"pesquisas médicas, químicas e biológicas".

Titular
  • SIGMA PHARMA LTDA · SP/BR
Procurador
CARLOS VICENTE DA S. NOGUEIRA

Dados do processo

Depósito
03/09/2001
há 25 anos e 1 mês
Concessão
07/11/2017
Vigência até
07/11/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
08/11/2026 a 07/11/2027
com multa até 07/05/2028
Última publicação
revista 2861
publicada em 04/11/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
286104/11/2025Extinção de registro pela caducidadeIPAS304
284805/08/2025Deferimento da petição de caducidadeIPAS669Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admi
282128/01/2025Notificação de caducidadeIPAS338
244912/12/2017Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577
244407/11/2017Concessão de registroIPAS158

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela caducidade". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 04/11/2025 · revista nº 2861