DIACLEANNominativaMarca registrada
Processo 823.577.147
DIACLEAN é marca registrada no INPI e pertence a SUPORT COM. E IND. DE COSMÉTICOS EM TERCEIROS LTDA. - ME, na classe 3. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 13/03/2007 e vale até 13/03/2027. Consta assim na revista nº 2470, de 08/05/2018.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoset/2001
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoabr/2017
- Registro concedidomar/2007
Classificação: o que esta marca protege
água de colônia, água de toalete, algodão para uso cosmético, antiséptico bucal (não p/uso medicinal), produtos para barbear,p/lábios,máscaras de beleza,preparações bronzeadoras,preparações para ondular os cabelos,tintura para os cabelos cosméticos, cremes cosméticos, dentifrícios, sabonete desodorante, sabonete líquido, desodorantes, p/uso pessoal, hastes com ponta de algodão p/fins cosméticos, lápis p/ uso cosmético, leites de limpeza p/toalete, lenços impregnados com loções cosméticas, loções p/uso cosmético, maquiagem p/o rosto, óleos p/perfumaria, perfumes pó p/maquiagem, produtos p/maquiagem, rímel, talco p/toalete,produto p/o cuidado das unhas, xampus e artigos do toucador.
- SUPORT COM. E IND. DE COSMÉTICOS EM TERCEIROS LTDA. - ME · SP/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2470 | 08/05/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2469 | 02/05/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Nome e sede alterados. |
| 2414 | 11/04/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2157 | — | 565 | CED.1 - GADEA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA |
| 1888 | — | Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400 | — |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 08/05/2018 · revista nº 2470