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DIACLEANNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.577.147

DIACLEAN é marca registrada no INPI e pertence a SUPORT COM. E IND. DE COSMÉTICOS EM TERCEIROS LTDA. - ME, na classe 3. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 13/03/2007 e vale até 13/03/2027. Consta assim na revista nº 2470, de 08/05/2018.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2017
  6. Registro concedidomar/2007

Classificação: o que esta marca protege

Classe 3Cosméticos e limpeza

água de colônia, água de toalete, algodão para uso cosmético, antiséptico bucal (não p/uso medicinal), produtos para barbear,p/lábios,máscaras de beleza,preparações bronzeadoras,preparações para ondular os cabelos,tintura para os cabelos cosméticos, cremes cosméticos, dentifrícios, sabonete desodorante, sabonete líquido, desodorantes, p/uso pessoal, hastes com ponta de algodão p/fins cosméticos, lápis p/ uso cosmético, leites de limpeza p/toalete, lenços impregnados com loções cosméticas, loções p/uso cosmético, maquiagem p/o rosto, óleos p/perfumaria, perfumes pó p/maquiagem, produtos p/maquiagem, rímel, talco p/toalete,produto p/o cuidado das unhas, xampus e artigos do toucador.

Titular
  • SUPORT COM. E IND. DE COSMÉTICOS EM TERCEIROS LTDA. - ME · SP/BR
Procurador
Aguinaldo Moreira Marcas e Patentes Ltda. - EPP

Dados do processo

Depósito
05/09/2001
há 25 anos e 1 mês
Concessão
13/03/2007
Vigência até
13/03/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
14/03/2026 a 13/03/2027
com multa até 13/09/2027
Última publicação
revista 2470
publicada em 08/05/2018

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
247008/05/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
246902/05/2018Deferimento da petiçãoIPAS270Nome e sede alterados.
241411/04/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
2157565CED.1 - GADEA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA
1888Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 08/05/2018 · revista nº 2470