MILL PUBLICITÁMistaMarca registrada
Processo 823.577.996
MILL PUBLICITÁ é marca registrada no INPI e pertence a 1 MIL PUBLICITÁ LTDA, na classe 41. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 13/03/2007 e vale até 13/03/2027. Consta assim na revista nº 2396, de 06/12/2016.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoset/2001
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãofev/2015
- Registro concedidomar/2007
Classificação: o que esta marca protege
serviços de organização de feira, exposição, congresso, espetáculo artístico, desportivo e cultural, produção de promoções de eventos [para fins culturais e educacionais].
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- 1 MIL PUBLICITÁ LTDA · SP/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2396 | 06/12/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2305 | 10/03/2015 | Decisão de prejudicar petição por falta de objetoIPAS416 | TENDO EM VISTA O EXAME DA PET. 850110040770. |
| 2300 | 03/02/2015 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Sede alterada. |
| 1888 | — | Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400 | — |
| 1870 | — | 351 | RETIRADA DA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "EM GERAL" POR SER GENÉRICA PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL E INSERIDA A EXPRESSÃO "PARA FINS CULTURAIS E EDUCACIONAIS" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA. |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 06/12/2016 · revista nº 2396