HotMarcas
Registre sua marca agora ›Registrar marca ›
Voltar para a busca

PULLMANNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.578.291

PULLMAN é marca registrada no INPI e pertence a RENATO PASSARIN & FILHOS LTDA., na classe 33. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 13/03/2007 e vale até 13/03/2027. Consta assim na revista nº 2650, de 19/10/2021.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoset/2017
  6. Registro concedidomar/2007

Classificação: o que esta marca protege

Classe 33Bebidas alcoólicas

cidras e vinhos espumantes.

Titular
  • RENATO PASSARIN & FILHOS LTDA. · SP/BR
Procurador
ESCRITÓRIO ANTARES S/C LTDA.

Dados do processo

Depósito
03/09/2001
há 25 anos e 1 mês
Concessão
13/03/2007
Vigência até
13/03/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
14/03/2026 a 13/03/2027
com multa até 13/09/2027
Última publicação
revista 2650
publicada em 19/10/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
265019/10/2021Notificação de procedimento judicialIPAS462Determinado pelo juízo 31ª Vara Federal do Rio de Janeiro, nos autos da Reconvenção que tramita sob o nº 5002226-83.2021.4.02.5101 (processo SEI/INPI nº 52402.003831/2021-47): ?que o INPI proceda à anotação de que os registros de nºs 823.578.291, 825.160.405, 903.231.174 e 915.022.575 e o registro indeferido de nº 915.022.559 da parte autora encontram-se sub-judice.".
263215/06/2021Notificação de procedimento judicialIPAS462Ação de Nulidade Parcial de Registros, proposta por RENATO PASSARIN & FILHOS LTDA. - PASSARIN, em face do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI e de GRUPO BIMBO, S.A.V. DE C.V. - BIMBO e de Reconvenção, apresentada por esta contra aquela empresa, conjuntamente, em trâmite perante o Juízo da 31ª Vara Federal do Rio de Janeiro sob o nº 5002226-83.2021.4.02.5101. Demanda a autora pela d
249713/11/2018Requerimento não provido (mantida a concessão)IPAS532
248704/09/2018Publicação de decisão judicialIPAS639Ação Adjudicatória de marca. Processo nº 0801569-48.2011.4.02.5101 - 13ª VF/RJ ? Processo INPI 52400.008080/2011-01. Recurso de Apelação provido (...) ?Tanto a LPI quanto a CUP apenas permitem a adjudicação quando há quebra de confiança na relação comercial, em que um registro é usurpado por um agente ou representante legal daquele que seria o verdadeiro titular da marca. No caso dos autos, contud
243505/09/2017Deferimento da petiçãoIPAS270

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

4 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "notificação de procedimento judicial". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 19/10/2021 · revista nº 2650