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HISTÓRIAS DO ESPORTENominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.578.755

HISTÓRIAS DO ESPORTE é marca registrada no INPI e pertence a ESPN DO BRASIL EVENTOS ESPORTIVOS LTDA., na classe 41. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 08/12/2020 e vale até 08/12/2030. Consta assim na revista nº 2609, de 05/01/2021.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãonov/2020
  6. Registro concedidodez/2020

Classificação: o que esta marca protege

Classe 41Educação e entretenimento

serviços de entretenimento, a saber: produção de entretenimento, de esportes e noticiários (programas de televisão)

Titular
  • ESPN DO BRASIL EVENTOS ESPORTIVOS LTDA. · SP/BR
Procurador
Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

Dados do processo

Depósito
05/09/2001
há 25 anos e 1 mês
Concessão
08/12/2020
Vigência até
08/12/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
09/12/2029 a 08/12/2030
com multa até 08/06/2031
Última publicação
revista 2609
publicada em 05/01/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
260905/01/2021Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador PINHEIRO NETO ADVOGADOS e nomeado novo representante Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
260508/12/2020Concessão de registroIPAS158
260110/11/2020Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)IPAS237
2040210INDEFERIMENTO.
1884230NOME ALTERADO.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2020 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 05/01/2021 · revista nº 2609