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MR . LIBER BRASILMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.579.034

MR . LIBER BRASIL é marca registrada no INPI e pertence a MISTER-LIBER BRASIL CORRETORA DE SEGUROS S/S LTDA, na classe 36. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 13/03/2007 e vale até 13/03/2027. Consta assim na revista nº 2700, de 04/10/2022.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoset/2014
  6. Registro concedidomar/2007

Classificação: o que esta marca protege

Classe 36Finanças e imóveis

saúde (seguros de -); seguros (consultoria na área de -); seguros de vida.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

2.1.2527.5.1
Titular
  • MISTER-LIBER BRASIL CORRETORA DE SEGUROS S/S LTDA · SP/BR
Procurador
Kelly Santana da Silva

Dados do processo

Depósito
05/09/2001
há 25 anos e 1 mês
Concessão
13/03/2007
Vigência até
13/03/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
14/03/2026 a 13/03/2027
com multa até 13/09/2027
Última publicação
revista 2700
publicada em 04/10/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
270004/10/2022Recurso não provido (decisão mantida)IPAS235Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido a caducidade do registro. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.
254010/09/2019Notificação de recursoIPAS360Recurso contra deferimento do pedido de caducidade
252314/05/2019Deferimento da petição de caducidadeIPAS669A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento:
251119/02/2019Exigência de mérito (em petição)IPAS267Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca tal qual constante do Certificado de Registro (marca mista) para os serviços que integrem o escopo de proteção da classe concedida.
245630/01/2018Notificação de caducidadeIPAS338

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "recurso não provido (decisão mantida)". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 04/10/2022 · revista nº 2700